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Seja pela sensação de segurança, para evitar incômodos e burocracias no caso de um acidente ou roubo ou ainda para ter acesso a serviços extras que normalmente são oferecidos pelas seguradoras (como guincho ou troca de pneus, por exemplo).
Mas há algo em comum na contratação do seguro de carga e de bens duráveis, você saberia dizer qual? O fato de não ser obrigatório. Isso mesmo, o importador não precisa contratar o seguro caso não queira.
Continue a leitura para saber mais sobre o seguro no comércio exterior:
O que é Seguro Internacional de Cargas?
O Seguro Internacional de Cargas é o seguro contratado pela origem ou destino da mercadoria para proteger a carga de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer.
Nas compras internacionais, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na importação. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou ainda um serviço adicional oferecido pela origem.
É importante dizer e não confundir os seguros internacionais de cargas (das mercadorias adquiridas no exterior) com os seguros obrigatórios que os proprietários do meio de transporte devem contratar. Pois estes cobrem apenas o navio, caminhão ou avião e não a carga em si.
O que pode acontecer?
Pense comigo, muitas empresas participam do processo de envio da mercadoria desde a origem até o destino final. São empresas como despachante, agentes de carga, transportadores, armazéns, operadores logísticos, operadores portuários, órgãos anuentes… a carga estará sujeita a muitas movimentações.
O Seguro Internacional de Cargas existe para evitar problemas ao longo do processo de compra internacional, e mais do que isso, definir responsabilidades.
Fazer com que a carga chegue em perfeitas condições no destino é prioridade para quem trabalha com comércio exterior. Apesar do Seguro Internacional de Carga não ser obrigatório, sua importância é fundamental para que o importador ou exportador tenha a tranquilidade e segurança em todo o transporte da mercadoria.
Tipos de seguros no comércio exterior
O que definirá o tipo de seguro será a frequência de operações no comércio exterior que está empresa possui. Existem duas modalidades de contratação de seguro:
- Seguro avulso: ideal para somente uma viagem isolada;
- Seguro apólice aberta: indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês. Geralmente são contratos para um período de doze meses.
Possíveis coberturas de seguros
As apólices podem ser para cargas em importação ou exportação e dependendo da mercadoria e Incoterms negociados, podem ter coberturas integrais ou parciais como seguem abaixo:
- Cobertura básica ampla A: cobertura para quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga.
- Cobertura básica restrita B: garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (por exemplo nos modais aéreo, rodoviário, marítimo) e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
- Cobertura básica restrita C: cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
Quanto custa o seguro?
Cada apólice de seguro de transporte é única, já que é realizada em relação a operação internacional, considerando as características da mercadoria embarcada.
Além disso, assim como uma cotação de seguro de viagem ou de automóvel, a cotação da seguradora de carga costuma considerar diversos fatores. Entre eles, o tipo de veículo de transporte, o destino da entrega, os tipos de cobertura, o período, se os produtos são perecíveis ou não, o tipo de embalagem, entre outros.
Ad Valorem
Contudo, para falar sobre o cálculo de seguro de carga é preciso mencionar a taxa “Ad Valorem”. Trata-se da taxa cobrada dentro da tabela de fretes e que representa o custo do seguro da carga.
No caso de Apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando o valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, definida em tabela — cada estado brasileiro tem a sua. Para chegar ao valor final, soma-se a isso o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Normalmente o custo total do seguro é de 2 a 3% do valor da mercadoria.
Como contratar seguro no comércio exterior?
A contratação de um seguro de transporte internacional de carga segue os Termos Internacionais de Comércio – Incoterms, que garantem os direitos e responsabilidades tantos dos importadores, quanto dos exportadores.
Os Incoterms determinam a obrigação de cada um dos envolvidos com o transporte de cargas para o exterior, quem é responsável pelo pagamento e como a mercadoria será entregue ao seu destino, entre outras obrigações.
Além disso, a contratação do Seguro Internacional de Carga deve ser realizada de acordo com os riscos que a viagem oferece e também conforme as condições de compra e/ou venda envolvidas na negociação.
Na prática, o primeiro passo para contratar um seguro de transporte internacional de carga é contar com uma corretora de seguros experiente para este processo.
Conclusão
Apesar de ser um custo a mais em sua importação, é recomendável realizar a contratação do seguro de cargas. Ele representará um percentual pequeno, se comparado ao valor da mercadoria, e irá trazer mais segurança a compra internacional.
Possui dúvidas em suas importações? Conte com a maior consultoria em importação do Brasil! Até o próximo artigo.