Financiamento à Importação
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2 de julho de 2021E ai, você acha possível importar equipamentos usados? A resposta é depende. Depende da condição do bem e o objetivo da importação. Continue lendo para entender mais a respeito.
O que pode e o que não pode?
É possível importar equipamentos de bens de capital usados que não tenham produtos similares fabricados no país. Lembrando que bens de capital são aqueles que servem para a produção de outros produtos para consumo ou venda, como máquinas, equipamentos, materiais de construção, instalações industriais, entre outros.
Também é possível importar partes, peças, acessórios ou ferramentas que forem recondicionadas para uso nestes equipamentos.
Já aconteceu, mas não é tão comum, a transferência de linhas de produção completas, ou seja, uma fábrica inteira do exterior se instala no Brasil e traz o seu maquinário.
Para este tipo de importação se faz necessário a aprovação pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX. A legislação que regula as importações de mercadorias usadas é a Portaria SECEX nº 23/2011.
Além disso, importante reforçar que para importar mercadorias usadas, o licenciamento sempre será não automático.
Em resumo…
Pode haver importação de usados principalmente:
•Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes para utilização como unidade de carga, na condição de usados, desde que não sejam produzidos no país, ou não possam ser substituídos por outros produtos nacionais
•Partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante
•Veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para colecionadores
•Remessas postais, sem valor comercial
Erros frequentes
Como trata-se de uma importação não muito comum pode haver erros no preenchimento dos documentos. Para evitar retrabalhos e custos extras, tenha atenção a descrição completa do item, inserindo documentos detalhados que confirmem o que consta na Fatura.
Na lista de documentos, inclua também um catálogo com informações sobre o produto e seu uso/objetivo. Tenha atenção ao Incoterm e não inclua diferentes modelos nos documentos. Faça uma solicitação por tipo de produto/NCM.
Ficou interessado? Possui alguma mercadoria usada para importar e deseja verificar a viabilidade? Esteja próximo de especialistas em comércio exterior! Até o próximo artigo